Visando ampliar a participação dos potenciais arrematantes, será admitido, independentemente de requerimento específico, na forma do art. 895 do CPC, pagando 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance que vier a dar, à vista, assim como a comissão do Leiloeiro Público Oficial e as despesas de remoção, guarda, conservação e taxas administrativas, e orestante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$1.000,00 cada, garantido por hipoteca do próprio bem. As parcelas serão atualizadas pela variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Tanto a entrada de 25% (vinte e cincopor cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamentena SUBCONTA vinculada a estes autos. Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.
Um terreno designado pelo lote n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 17 (dezessete), sito
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