Visando ampliar a participação dos potenciais arrematantes, será admitido, independentemente de requerimento específico, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil/2015, pagando 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance que vier a dar, à vista, assim como a comissão do Leiloeiro Público Oficial e as despesas de remoção, guarda, conservação e taxas administrativas, e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada, garantido por hipoteca do próprio bem. As parcelas serão atualizadas pela variação positiva do IGP-M (Índice de Geral de Preços de Mercado), medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada a estes Autos. Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.
Um imóvel Lote nº 19, da quadra 18, com a forma retangular, medindo 12X30ms, situado
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